Ficam divulgadas as relações dos nomes a serem considerados para escolha e nomeação dos membros da Câmara de Educação Básica e Superior do CNE.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

 

– PORTARIA Nº 641 DE 11 DE JULHO DE 2024 – O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em observância ao disposto no Decreto nº 3.295, de 15 de dezembro de 1999, resolve:

Art. 1º Ficam divulgadas, na forma dos Anexos I e II, as relações dos nomes a serem considerados para escolha e nomeação dos membros da Câmara de Educação Básica e da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação – CNE, elaboradas a partir das indicações das entidades constantes do Anexo à Portaria MEC nº 546, de 13 de junho de 2024, alterada pelas Portarias MEC nº 609, de 1º de julho de 2024, e nº 626, de 4 de junho de 2024.

 

Acesse aqui a Portaria (em PDF)