A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que as mensalidades pagas pelos alunos às instituições de ensino sem fins lucrativos são alcançadas pela isenção da Cofins. A decisão foi dada em recurso repetitivo. O julgamento do processo envolvendo a Sociedade Educacional Monteiro Lobato estava suspenso desde junho e foi retomado ontem.

 

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*Matéria publicada no site Valor Econômico