MEC Revoga a Portaria nº 4.059, de 10 de dezembro de 2004, e estabelece nova redação para o tema.

 

Portaria do MEC nº 1.134/2016 publicada hoje que definem, dentre outros pontos, que as instituições de ensino superior que possuam pelo menos um curso de graduação reconhecido poderão introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais regularmente autorizados, a oferta de disciplinas na modalidade a distância..

 

PORTARIA nº 1.134, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 – Revoga a Portaria MEC nº 4.059, de 10 de dezembro de 2004, e estabelece nova redação para o tema.

 

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