** Com informações da Agência Câmara               

 

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (8) a medida provisória (MP 785/2017) que reformula o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A MP, que segue para sanção presidencial, promove várias alterações no programa.

Entre as principais mudanças está a exigência, já para 2018, de adesão das faculdades interessadas a um fundo de garantia, além do pagamento das parcelas do financiamento pelo estudante logo após o término do curso. Antes da MP, os alunos tinham uma carência de 18 meses para começar a pagar, após o término da faculdade. Apesar de retirar a carência, o texto estabelece juro zero para beneficiários nos contratos assinados a partir de 2018. Alterações dos juros não incidirão sobre contratos firmados antes da mudança.

O texto aprovado destina recursos de vários fundos regionais para o programa, além da possibilidade de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Parcelamento

O texto também estabelece regras de parcelamento para estudantes em débito com o Fies. O financiado com débitos vencidos até 30 de abril de 2017 poderá liquidá-los com o pagamento, à vista, de 20% da dívida consolidada e o restante liquidado em janeiro de 2018, em parcela única, com redução de 50% dos encargos contratuais. Com redução de 40%, poderá parcelar até 145 vezes e, com redução de 25%, poderá pagar em 175 vezes. A possibilidade de parcelamento foi incluída durante a tramitação no Congresso.

Para dar mais garantia aos pagamentos, devido à inadimplência, a MP criou o Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), com aporte inicial da União na quantia de R$ 3 bilhões e participação proporcional das faculdades. Outra mudança inserida pelo Congresso permite à União fazer novos aportes ao fundo garantidor. Apenas estudantes de famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) poderão contar com garantia exclusiva desse fundo, sem necessidade de oferecer outras. Os demais terão de apresentar garantia adicional, como fiança.

Os valores financiados considerarão a área do conhecimento, a modalidade e a qualidade do curso financiado, além da localização geográfica da instituição, observadas diretrizes do Conselho Gestor do Fies (CG-Fies). A partir do próximo ano, o estudante deverá contratar seguro obrigatório para os casos de falecimento ou invalidez, já que o saldo não será mais absorvido pelo Fies e pela instituição de ensino.

Participação

A MP também estabelece uma participação gradativa das mantenedoras de instituições de ensino que aderirem ao Fies e tiverem financiamentos aprovados para seus estudantes a partir de 2018. Essa participação será com recursos próprios aportados no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), destinado a garantir os pagamentos dos financiados. Caso o estudante não honre a parcela, o fundo fará o pagamento, primeiro com recursos das cotas das faculdades participantes e depois com recursos da União.

No primeiro ano, a participação das mantenedoras será de 13% das mensalidades envolvidas, podendo variar em função do porte das instituições de ensino. Do segundo ao quinto ano, a contribuição será de 10% a 25%, e a variação dependerá do índice de evasão dos estudantes, da falta de pagamento da coparticipação ou do não pagamento de outros valores devidos pelo estudante financiado.

Após o quinto ano, a mantenedora pagará a razão entre o valor gasto pelo fundo para honrar o compromisso dos alunos nela matriculados e o valor mensal esperado do pagamento, ambos referentes ao ano anterior. No sexto e no sétimo ano de participação no fundo, essa diferença não poderá ser inferior a 10%.

Autorização

O texto aprovado pelo Congresso resgata, ainda, o tema da MP 773/2017, que perdeu a vigência, para garantir aos estados e aos municípios a autorização de uso de recursos da lei de regularização de ativos no exterior na manutenção e desenvolvimento do ensino público.

A autorização havia sido concedida pela MP principalmente com foco nos municípios, porque eles receberam os recursos apenas no final de 2016 e precisavam desse dinheiro para cumprir a meta de aplicação mínima em educação pública. O texto permite a aplicação em educação, durante todo o ano de 2017, da diferença entre o que os municípios deveriam ter usado nessa finalidade e o que conseguiram usar no ano passado.