** Matéria publicada no site do Sinep/MG

 

O Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais – SINEP/MG REPUDIA A GREVE!

Em respeito à comunidade escolar (pais, alunos e professores), renovando seu compromisso assumido com a sociedade, informamos:

A Lei 7783/89, chamada “Lei de Greve” prevê que as paralisações aconteçam quando “frustrada a negociação” entre as duas partes.

O que gera perplexidade é que as negociações coletivas não foram encerradas ou interrompidas e a mesa de negociações se encontra trabalhando intensamente na busca de soluções que melhor atendam aos interesses de todos (empregadores e professores).

O SINEP/MG propõe a continuidade das bolsas de estudos, o adicional por tempo de serviço, o intervalo interjornada. Ontem, insistimos em nova proposta que não foi aceita pelo SINPROMG.

Em mais de seus 70 anos de existência, o SINEP/MG sempre negociou com o SINPRO/MG privilegiando o diálogo como solução, jamais se valendo de ameaças como forma de persuasão ou tentativa de convencimento;o melhor procedimento para solucionar conflitos e divergência de ideias ainda é o diálogo, descontaminado de outros fins, que não o aprimoramento e melhoria das condições de trabalho.

O SINEP/MG afirma à sociedade que jamais atentará contra direitos consagrados na lei e na Constituição, conclamando todos os membros da comunidade escolar para que não se deixem se iludir por palavras que possam conduzir à conclusão diversa.

 

Finalmente, se os Sindicatos consideram deter o poder de convocar os empregados a pararem suas atividades, o SINEP/MG alerta:

aos estudantes e/ou responsáveis: por ser bem constitucionalmente protegido, exerçam o seu direito de aprender.

aos estabelecimentos de ensino: exerçam seu direito de ensinar, sem temer intimidações.

O direito de greve deve ser respeitado, assim como o direito e nosso compromisso de manter as escolas abertas.

Diretores de Escolas Particulares de Minas Gerais

 

Para ler a matéria na integra, favor acessar:

http://sinepe-mg.org.br/index.php/bis-noticias/