ATOS DO PODER LEGISLATIVO
– LEI nº 13.663, DE 14 DE MAIO DE 2018 – Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir a promoção de medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência e a promoção da cultura de paz entre as incumbências dos estabelecimentos de ensino.
Para ler a matéria na integra, favor acessar: