*Matéria publicada no site do Conselho Federal de Contabilidade – CFC
Por Andréa Rosa
Comunicação CFC
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 14/03/2019, “a Medida Provisória n.º 876, que altera a Lei n.º 8.934, de 18/11/1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. A MP determina que o contador, ou o advogado da parte interessada, pode declarar a autenticidade da cópia do documento, ficando, assim, dispensada a autenticação.
Para o presidente do CFC, Zulmir Breda, esse é mais um passo do Governo para melhorar o ambiente de negócios, simplificando os procedimentos do registro de empresas. “Mas, o mais importante é o reconhecimento da fé pública dos contadores para atestarem a autenticidade de documentos, o que evidencia a importância e a confiabilidade da nossa profissão”, concluiu Breda.”
Para conhecer a íntegra da Medida Provisória n.º 876, clique aqui.