**Matéria publicada no site do INEP
Um marco para avaliação da educação superior, projeto visa aprimorar os processos avaliativos das instituições e de cursos de graduação brasileiros.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) iniciou, nesta terça-feira, 26 de outubro, a primeira avaliação externa virtual in loco para credenciamento de Instituição e autorização de cursos, por meio de comissão multidisciplinar. Esse é um projeto-piloto, em cumprimento ao Decreto nº 9.235/2017, que prevê a realização da avaliação externa in loco, por meio de comissão única de avaliadores. O objetivo do projeto é aprimorar os processos avaliativos das instituições de educação superior e de cursos de graduação brasileiros.
O presidente do Inep, Danilo Dupas, avalia o projeto como sendo um marco para a educação superior. “Já considero hoje um dia histórico. Por isso, fiz questão de vir aqui agradecer a parceria de todos para que possamos implantar a visita multidisciplinar, com uma avaliação rápida, efetiva, segura e gravada”, expôs o presidente, destacando o empenho do Ministro da Educação, Milton Ribeiro, e do Secretário-Executivo do Ministério da Educação (MEC), Victor Godoy, no projeto. “Foi fundamental o apoio incondicional do senhor Ministro Milton Ribeiro e do Secretário-Executivo do MEC, Victor Godoy, para o avanço dessa iniciativa”, pontuou.
Danilo Dupas ainda celebrou a marca de 3 mil avaliações realizadas, ressaltando a efetividade que a avaliação externa virtual in loco tem apresentado, bem como a significativa redução dos gastos. “Colocamos em pé um novo modelo de avaliação em 40 dias e, hoje, estamos completando 3 mil visitas virtuais, com um custo muito mais baixo que o modelo presencial”, celebrou.
Apesar de prevista na legislação, a avaliação in loco por comissão única ainda não havia sido colocada em prática. O projeto-piloto é uma demanda do presidente Danilo Dupas e tem sido desenvolvido pela Diretoria de Avaliação da Educação Superior do Inep (Daes). A ideia do projeto é otimizar todo o processo de credenciamento das instituições e autorização de cursos no sistema e-MEC, com um processo unificado e formação de comissão única avaliadora (multidisciplinar), que possa compreender todas as áreas do conhecimento necessárias para a avaliação.
Com essa avaliação piloto, a equipe do Inep visa entender melhor o funcionamento da comissão multidisciplinar. Esse trabalho permitirá observar quais alterações serão necessárias nos sistemas e procedimentos tanto no âmbito da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (Seres/MEC) quanto do Inep, para que a avaliação por comissão única seja implantada de forma permanente.
O diretor da Daes, Luís Filipe Grochocki, também acompanhou o primeiro dia da avaliação multidisciplinar e parabenizou toda a equipe de avaliadores, que está trabalhando na autorização do curso de agronomia de uma instituição particular. “Agradeço a disponibilidade de todos em aperfeiçoar o sistema de avaliação da educação superior brasileira. Também agradeço o apoio da Seres e da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes) pelo apoio na iniciativa”, finalizou.
O projeto-piloto terá duração de quatro dias, com encerramento previsto para 29 de outubro. Todo o trabalho da Daes e da comissão avaliadora está sendo acompanhado pela Seres/MEC e Conaes.
Avaliação in loco – O Inep é responsável pela avaliação externa in loco de instituições de educação superior e cursos de graduação. O objetivo é garantir a qualidade do ensino ofertado nesse nível educacional, além de ser um dos pilares avaliativos constantes na Lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). O processo se baseia nos referenciais básicos para as regulações e as supervisões da educação superior.
O Inep iniciou a avaliação externa virtual in loco no dia 26 de abril de 2021, utilizando a mesma metodologia da avaliação presencial e mantendo o mesmo rigor acadêmico, técnico e metodológico das análises institucionais e de cursos de graduação.
As avaliações também servem como subsídio para a informação, por parte da sociedade, sobre a qualidade do ensino superior ofertado no Brasil. A avaliação institucional ocorre para que as instituições possam ser credenciadas ou recredenciadas, conforme decisão do MEC. Do mesmo modo, o processo avaliativo dos cursos acontece para que as graduações ofertadas possam ser autorizadas, reconhecidas, assim como ter renovação de reconhecimento conferida ou ainda transformação de organização acadêmica.
Acesse o Decreto nº 9.235/2017
Saiba mais sobre a Avaliação in loco
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