A ANFEP é uma das entidades que poderá indicar nomes para a composição da Câmara de Educação Básica – CEB e da Câmara de Educação Superior – CES, que integram o Conselho Nacional de Educação -CNE. A atribuição consta na Portaria nº 609, de 1º de julho de 2024 que altera o anexo da Portaria 546, de 13 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União – DOU.
De acordo com a norma, as indicações deverão incidir sobre brasileiros de reputação ilibada, que tenham prestado serviços relevantes à educação, à ciência e à cultura. A lista tríplice para cada Câmara deverá ser protocolada no Gabinete do Ministro de Estado de Educação até 7 de julho de 2024, com o currículo dos indicados.
Cabe ao Ministro de Estado da Educação, após analisar as indicações, divulgar uma lista tríplice para cada câmara. Posteriormente, a lista é enviada ao Presidente da República para escolha e nomeação.
Haverá sete assentos, a serem ocupados a partir dos nomes apresentados pelas entidades, seja por nomeação, seja por recondução, para o caso de conselheiros que tiveram seus mandatos encerrados em 2022 e foram novamente indicados.
A indicação de nomes para a composição do CNE é uma das formas de a ANFEP colaborar com o Poder Público para o aprimoramento da educação no país, seja no âmbito do ensino superior quanto na educação básica.
CNE
O Conselho Nacional de Educação tem por missão a busca democrática de alternativas e mecanismos institucionais que possibilitem, no âmbito de sua esfera de competência, assegurar a participação da sociedade no desenvolvimento, aprimoramento e consolidação da educação nacional de qualidade.
As atribuições do Conselho são normativas, deliberativas e de assessoramento ao ministro da Educação, no desempenho das funções e atribuições do poder público federal em matéria de educação, cabendo-lhe formular e avaliar a política nacional de educação, zelar pela qualidade do ensino, velar pelo cumprimento da legislação educacional e assegurar a participação da sociedade no aprimoramento da educação brasileira.