A ANFEP encontra-se definida por força do Decreto nº 44.627 de 2007, como entidade da sociedade civil apta a elaborar listas tríplices para indicação de membros honorários do Conselho Estadual de Educação do Estado de Minas Gerais – CEE/MG.

A composição do CEE-MG é prevista pela Lei Delegada n.º 31/1985, qual determina que sua disposição ocorrerá em vinte e quatro membros, nomeados pelo Governador do Estado, dentre pessoas de notório saber e experiência em matéria de educação, sendo até dez membros escolhidos a partir de lista elaborada por entidades da sociedade civil relacionadas com a área de atuação do Conselho.

Recomposição dos membros honorários do Conselho Estadual de Educação do Estado de Minas Gerais – CEE/MG, para efetivo exercício aos anos de 2024 a 2027.

* Ofício SEE/SEAD nº. 130/2024, datado de 30/04/2024:

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