A Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA) é a instância recursal dos processos avaliativos relacionados a relatórios de avaliação externa in loco e de denúncias contra avaliadores.

 

A CTAA tem competência para deliberar sobre recursos administrativos advindos das instituições de educação superior e da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (Seres/MEC), referentes a relatórios das avaliações externas in loco do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e do Sistema de Avaliação de Escolas de Governo.

 

A Comissão também delibera recursos interpostos contra decisões da Diretoria de Avaliação da Educação Superior (Daes) do Inep, relativos à conduta de avaliadores do Banco de Avaliadores do Sinaes (BASis) e do Sistema de Avaliação de Escolas de Governo.

 

O comando da CTAA é exercido pelo Presidente do Inep, de acordo com a Portaria nº 488 de 8 de julho de 2021.

 

As reuniões ordinárias e extraordinárias da CTAA ocorrem por videoconferência, conforme calendário definido semestralmente pelo colegiado deliberativo.

 

 

 

Outras informações em:

https://www.gov.br/inep/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/ctaa