GABINETE DO MINISTRO

 

– DESPACHO DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018

Nos termos do artigo 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235/2017, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer CNE/CES nº 557/2018, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que conheceu do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, exarada no Despacho SERES nº 190, de 31 de julho de 2014, de descredenciamento da Faculdade de Tecnologia Diamante – FATED, com sede Rua São Bento, nº 365, Centro, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Sociedade Hebraico-Brasileira de Educação e Cultura Ltda., com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo, conforme consta do Processo nº 23000.019951/2013-81.

ROSSIELI SOARES DA SILVA

 

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