FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL
. RESOLUÇÃO Nº 54, DE 12 DE JUNHO DE 2023 – Dispõe sobre o valor semestral máximo e mínimo de financiamento, especificamente para o curso de Medicina e para os demais cursos financiados, nos termos do disposto no art. 4º- B da Lei nº 10.260, de
2001, com redação dada pela Lei nº 13.530, de 2017.
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