**Matéria publicada no site do INEP
O presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Alexandre Lopes, apresentou ao Conselho Nacional de Educação (CNE), nesta quinta-feira, 25 de fevereiro, proposta de atualização da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Durante a reunião de trabalho da Câmara de Educação Superior do CNE, realizada de modo virtual, o presidente elencou os principais pontos a serem reformulados, visando o aperfeiçoamento do processo avaliativo e, consequentemente, a melhoria da educação superior brasileira.
De acordo com Alexandre Lopes, o objetivo é flexibilizar a regulamentação, no sentido de desburocratizar os procedimentos e proporcionar mais agilidade, assim como fornecer informações mais claras sobre cursos, alunos, docentes e instituições da educação superior. “Há um anseio da sociedade e da comunidade acadêmica para aprimorar o processo de avaliação no Brasil”, afirmou. Lopes ponderou, no entanto, que o propósito é trabalhar por ajustes nas diretrizes em vigor, e não criar uma nova legislação. “Entendemos que a lei tem muitos pontos que ainda são atuais, mas precisamos aprimorar”, disse.
O presidente do Inep enfatizou que a apresentação desta quinta-feira é apenas o pontapé inicial de um debate amplo entre os órgãos governamentais, as instituições educacionais, o setor da Educação e a sociedade, para chegar a um consenso a respeito das mudanças. “Não é algo definitivo ou dogmático. Pelo contrário. Buscamos trazer entendimentos da área técnica do Inep para começar a discussão. Entendemos que, no âmbito do CNE, da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes) e abrindo para a sociedade, teremos convergências a respeito de aspectos que podem ser melhorados”, reforçou. “Se conseguirmos avançar nestes pontos comuns, será um avanço significativo.”
Após a apresentação da proposta, a ampliação das discussões e a consolidação dos pontos consensuais em torno de uma única proposição, uma minuta de Projeto de Lei deve ser encaminhada ao Congresso Nacional, ainda em 2021. As alterações sugeridas pelo Inep consideram aspectos que vão desde as mudanças no cenário social e educacional, passando pela reformulação de métodos, procedimentos e instrumentos avaliativos, até chegar ao desenvolvimento de novos indicadores educacionais.
No entendimento da autarquia, há a necessidade de flexibilizar a gestão do processo avaliativo, com a redistribuição das competências institucionais, além de integrar as avaliações in loco e interna, o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) e os indicadores de qualidade gerados. O objetivo é chegar, a partir dos processos e instrumentos já atualizados, a um panorama mais compreensível sobre cursos, alunos, docentes e instituições da educação superior, para, assim, ampliar o significado das avaliações e oferecer informações ainda mais relevantes à sociedade, à comunidade acadêmica e ao mercado de trabalho a respeito do ensino superior no Brasil. Consequentemente, as informações devem subsidiar, de modo mais assertivo, os órgãos governamentais e as próprias instituições de educação na implementação ou revisão de políticas públicas e procedimentos internos.
Enade – No que se refere ao Enade, a proposta de reformulação da Lei do Sinaes aponta para a elaboração de uma matriz de prova mais estável, baseada nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) dos cursos de graduação da área, além da geração de resultados absolutos e comparáveis, por meio de uma escala de proficiência. Entre outros pontos, o Inep também propõe rever a periodicidade do ciclo avaliativo que, ao invés de ocorrer a cada triênio, poderá ser realizado em até seis anos, considerando critérios como a expansão da oferta dos cursos e os resultados de edições anteriores do exame.
Avaliações – As avaliações internas e externas também ganhariam novas proporções, de acordo com a proposta. Com a reformulação da lei, os processos se desvinculariam do ato regulatório, proporcionando a diversificação das técnicas de coleta de dados, de acordo com a situação apresentada. A avaliação in loco deixaria de ser obrigatória, passando a ocorrer pontualmente. Nesses casos, o Inep poderá considerar os resultados da autoavaliação da instituição, o desempenho dos estudantes, os indicadores, assim como os índices e conceitos educacionais, além das avaliações in loco, nos processos de credenciamento, descredenciamento e renovações de autorizações dos cursos.
A ideia é proporcionar um protagonismo maior às avaliações internas das instituições de ensino superior, realizando acompanhamentos complementares às informações prestadas. Da mesma forma, reduzir o número de visitas, além de tornar o processo avaliativo mais independente e a regulamentação mais ágil.
Para a presidente do CNE, Maria Helena Guimarães de Castro, a proposta de atualização do Sinaes se faz “fundamental, já que o sistema está engessado para a inovação no ensino superior, que é algo extremamente necessário, considerando o avanço da sociedade, das tecnologias e do campo de trabalho”. Outro ponto importante para a presidente do Conselho é a flexibilização e a desvinculação das avaliações da regulação, já que, segundo ela, em nenhum lugar do mundo o vínculo é tão grande. “Isso cria uma burocracia muito grande e uma demora enorme nos procedimentos”, garantiu.
Sinaes – O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) é formado por três componentes principais: a avaliação das instituições e dos cursos; a autoavaliação institucional; e o desempenho dos estudantes. O sistema avalia todos os aspectos que giram em torno desses três eixos, principalmente o ensino, a pesquisa, a extensão, a responsabilidade social, o desempenho dos alunos, a gestão da instituição, o corpo docente e as instalações. Os principais objetivos da avaliação envolvem a melhoria do mérito e o valor das instituições, assim como das áreas, dos cursos e programas, nas dimensões de ensino, pesquisa, extensão, gestão e formação, além de buscar melhorar a qualidade da educação superior e orientar a expansão da oferta, além de promover a responsabilidade social das instituições de ensino, respeitando a identidade institucional e a autonomia de cada organização.
Assessoria de Comunicação Social do MEC com informações do Inep
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