**Matéria publicada no site do INEP em:
As Instituições de Educação Superior (IES) têm até o dia 31 de março para publicar, no Sistema e-MEC, o relatório da Comissão Própria de Avaliação (CPA), referente à autoavaliação de 2020. O documento tem o objetivo de identificar a atuação das instituições, por meio de suas atividades, considerando as diferentes dimensões institucionais, especialmente as obrigatórias, descritas na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) lembra que o envio do relatório de autoavaliação institucional pode ser em versão parcial ou final, de acordo com o ciclo planejado pela instituição. É importante destacar que esse relatório subsidia a avaliação de alguns indicadores durante a visita in loco, realizada pela autarquia.
As instituições de educação superior que não postaram em 2020 o relatório da CPA, referente ao ano de 2019, podem fazê-lo este ano. Nesse caso, o relatório deve ser inserido juntamente com o referente a 2020, em arquivo único, até 31 de março. Uma outra opção é a instituição reprogramar seu ciclo e inserir apenas o relatório referente a um período.
No relatório de autoavaliação deve conter todos os resultados referentes aos dados coletados no processo de avaliação interna, originados por meio de análises qualitativas, que poderão subsidiar a gestão institucional e orientar as ações de caráter administrativo, político, pedagógico e técnico-científico. A autoavaliação institucional é responsável por identificar os meios e recursos necessários para a melhoria da instituição, bem como a verificação dos acertos e equívocos no próprio processo institucional.
Comissão Própria de Avaliação – É responsável por conduzir os processos de avaliação internos da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Inep. A atuação da CPA é de forma autônoma, em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior. Conforme determina a lei de regulamentação do Sinaes, a constituição da comissão própria de avaliação deve ser por ato do dirigente máximo da instituição de educação superior ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada.
Autoavaliação institucional – É o primeiro instrumento a ser incorporado ao conjunto de mecanismos constitutivos do processo global de regulação e avaliação. A autoavaliação articula um estudo reflexivo segundo o roteiro geral – proposto em nível nacional –, acrescido de indicadores específicos, projeto pedagógico, institucional, cadastro e censo.
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Assessoria de Comunicação Social do Inep