GABINETE DO MINISTRO – PORTARIA NORMATIVA Nº 8, DE 14 DE MARÇO DE 2014(*) Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, no ano de 2014, será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos:
GABINETE DO MINISTRO – PORTARIA NORMATIVA Nº 8, DE 14 DE MARÇO DE 2014(*) Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, no ano de 2014, será aplicado para fins de avaliação de desempenho dos estudantes dos cursos: